Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria não se encontra prequestionada e não cuidou a recorrente de opor os competentes Embargos Declaratórios objetivando pronunciamento explícito do Tribunal Regional sobre o tema, o que atrai o óbice objeto da Súmula 297/TST. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora porfundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .
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