Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego, conforme decidido pelo Pleno deste Tribunal na ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018. Assim, o entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que, versando o caso sobre servidores estáveis nos termos do art. 19, caput, do ADCT, ou seja, aqueles admitidos há mais de 5 (cinco) anos anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988 - caso dos autos -, é válida a conversão do regime jurídico de celetista para estatutário, ainda que sem concurso público. Com a instituição da Lei 8.112/90, o demandante está submetido à relação jurídico-administrativa, com a incidência da prescrição bienal, nos termos da Súmula 382/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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