Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 774.2917.1595.3368

1 - TJSP EXECUÇÃO - Por aplicação do disposto nos arts. 6º, 49, § 1º, e 59, caput, da LF 11.101/2005, a cláusula específica prevista em plano de recuperação judicial extensiva da novação e da suspensão de execução contra coobrigados, por envolver matéria de direito disponível, somente é válida e eficaz em relação aos credores, que a ela anuíram, expressamente, anuência esta manifestada pelo voto pela sua aprovação, mas não produz efeitos com relação aos demais credores, tanto por votaram contrariamente à cláusula extensiva em questão, como os que se abstiveram em votar pela sua aprovação, como os ausentes - Como não há notícia nos autos de que a parte credora tenha anuído expressamente com a cláusula de exclusão de garantias prevista em plano aprovado pela Assembleia Geral de Credores, de rigor o reconhecimento de que, com relação aos demais devedores solidários, admissível o prosseguimento da ação de execução.

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