Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 774.3415.9784.8524

1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO.

A certidão de publicação da decisão monocrática, de fls. 1970/1976, fixou a data de publicação do decisum em 26/04/2024 (sexta-feira), tendo sido o documento disponibilizado em diário eletrônico no dia anterior (25/04/2024) (quinta-feira), de modo que a contagem do octídio legal iniciou no dia 29/04/2024 (segunda-feira), e com a exclusão do feriado nacional no dia 01/05/2024 (quarta-feira), findou em 09/05/2024 (quinta-feira). Ocorre que a agravante atravessou sua petição de agravo interno somente em 20/05/2024 (fls. 2029/2042). Nesse contexto, ultrapassado o prazo de 8 (oito) dias úteis para a interposição de agravo contra a decisão monocrática proferida nestes autos (art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa do TST 39 de 2016 c/c o CLT, art. 775 em redação conferida pela Lei 13.467/2017) , o recurso afigura-se manifestamente intempestivo, pelo que não merece ser conhecido. Agravo não conhecido. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, é necessário a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. No presente caso, verifica-se que o autor, ao tempo do ajuizamento da ação, estava desempregado, o que autoriza, dada a comprovação de miserabilidade, a concessão do benefício da gratuidade processual. Correta a decisão agravada, portanto, ao manter a decisão regional que concedeu os benefícios da justiça gratuita a parte reclamante. Agravo não provido.... ()

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