Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstância de que « a reclamada, ao não colacionar nos autos do processo matriz a integralidade da norma coletiva, objetivou induzir a erro o D. Juízo naquele feito ao erro, o que efetivamente ocorreu «. 3. Entretanto, da própria narrativa apresentada na petição inicial, constata-se a inocorrência de erro de fato na decisão rescindenda, mormente porque não é possível concluir que o órgão prolator da decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato efetivamente ocorrido. Verifica-se, na verdade, que a parte pretende, em sede de ação rescisória, retificar a atuação processual adotada na ação matriz, que ensejou, naqueles autos, por ausência de prova do fato constitutivo do direito, a improcedência dos pedidos formulados. Efetivamente, não se cuida de situação em que o conteúdo da norma coletiva aludida pelo Reclamante/autor escapou da percepção do órgão julgador, porquanto referida norma não foi juntada aos autos por nenhuma das partes. Na verdade, o pedido deduzido na reclamação trabalhista foi julgado improcedente com base na ausência de demonstração do direito alegado, a partir da distribuição ordinária do ônus da prova, situação que não configura o erro de fato a que alude a figura do, VIII do CPC/2015, art. 966 em ordem a autorizar o desfazimento da coisa julgada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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