Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Execução de título extrajudicial - Prescrição intercorrente decretada em sentença - Insurgência - Desacolhimento - A prescrição intercorrente opera-se de diferentes maneiras, tratando-se no caso daquela que ocorre no processo de execução civil - Forma de contagem da prescrição intercorrente na execução civil variável conforme o período analisado (durante o CPC/73, a partir do CPC/2015 ou desde a Lei 14.195/2021) - Se entre o CPC/73 e a Lei 14.195/2021, aplicam-se o entendimento do C. STJ no REsp. Acórdão/STJ e o CPC/2015, art. 1.056 - E. Juízo a quo fez incidir a nova redação do CPC, art. 921, § 4º a fato ocorrido sob a vigência do CPC/73, o que não era possível, em razão dos princípios do isolamento dos atos processuais e tempus regit actum - De toda sorte, o prazo prescricional foi deflagrado em 18 de março de 2016, data da entrada em vigor do CPC/2015 e consumado em 18 de março de 2021, ante a ausência de interrupção do prazo nesse intervalo, o que decorre da ausência de previsão legal, bem como da inocorrência de fatos que pudessem interrompê-lo - Não aplicação retroativa do § 4º-A do CPC/2015, art. 921 - Embora por raciocínio diverso, a conclusão do E. Juízo a quo não comporta reparo - Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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