Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 774.7575.9688.4352

1 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TERMO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER CONTADO DA DATA DA PASSAGEM DO SERVIDOR À INATIVIDADE. TESE FIXADA EM SEDE DE REPETITIVO NO TEMA 516 DO STF. 1. A fruição da licença-prêmio não depende do requerimento administrativo do servidor, de modo que a não concessão do benefício, no período de atividade, Ementa: SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TERMO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER CONTADO DA DATA DA PASSAGEM DO SERVIDOR À INATIVIDADE. TESE FIXADA EM SEDE DE REPETITIVO NO TEMA 516 DO STF. 1. A fruição da licença-prêmio não depende do requerimento administrativo do servidor, de modo que a não concessão do benefício, no período de atividade, confere direito à indenização. 2. É assegurado ao servidor público estadual aposentado o direito à conversão em indenização pecuniária da licença prêmio não gozada, observado o prazo prescricional, a ser contado a partir da concessão da aposentadoria. 3. Para o cálculo da indenização deve ser considerada a última remuneração do servidor, o que inclui as verbas de caráter permanente incorporadas aos vencimentos, como o abono de permanência, excluídas as de caráter eventual. RECURSO NÃO PROVIDO.

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