Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
Prescrição intercorrente. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. Assentou-se no Tema STJ 444 que o termo inicial da prescrição é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário. No caso dos autos, a inclusão dos sócios foi solicitada em 10-10-2011, mais de 5 anos desde que não encontrados os bens penhorados e da constatação de encerramento do estabelecimento em São Paulo, situações certificadas nos autos em 11-4-2004. Em assim sendo, o acórdão não contraria a tese firmada no Tema STJ ... ()
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