Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. SENTENÇA QUE RECONHECEU O CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA PUNITIVA E DEFINIU A SELIC COMO ÍNDICE DOS JUROS DE MORA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.
Sem arguições preliminares. Circunstâncias que fundamentaram a concessão da gratuidade da justiça à autora que não foram desconstituídas pela parte contrária. No mérito, mantêm-se os termos da r. sentença como proferidos. Multa punitiva que, tal como aplicada pelo Fisco, detém caráter confiscatório. Recálculo ou retificação necessários. Na hipótese, o percentual da multa supera significativamente o do próprio tributo (ICMS), devendo-se observar a proporcionalidade (100% do valor do tributo corrigido) retratada pelo princípio da vedação ao confisco, assim como no que diz respeito às multas isoladas, até o julgamento definitivo pelo STF do Tema 487. Precedentes. Conquanto plenamente cabíveis juros de mora sobre a multa, conforme jurisprudência do STJ, não se pode confundi-los com a correção do débito. No caso, a partir dos novos cálculos da multa, rechaçando-se a ocorrência de bis in idem, os juros moratórios incidem a partir do 2º mês subsequente ao da notificação. Órgão Especial desta Corte que reconheceu a compatibilidade da lei paulista com a CF, desde que a taxa de juros adotada seja igual ou inferior à utilizada pela União para o mesmo fim (0170909-61.2012.8.26.0000). Tema 810 do STF cuja tese definiu que devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia. Honorários advocatícios que, fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico (diferença do valor cobrado nas CDA após o recálculo), atendem à tese do Tema 1076 do STJ, incluindo-se a ordem de preferência entre a base de cálculo (valores da condenação, do proveito econômico e da causa). Sentença mantida. Majoração, em grau recursal, da verba honorária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote