Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 775.3696.1747.1084

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Arrematação de imóvel. Suspensão da arrematação. Recurso da exequente. Recurso não conhecido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Cumprimento de sentença promovido pela exequente contra a executada, no qual foi determinada a suspensão da arrematação do imóvel de matrícula 100.923 do CRI de Itapecerica da Serra, em virtude da existência de caução averbada no registro do bem e não mencionada no edital de leilão. Insurge-se a agravante contra a suspensão. II. Questão em discussão2. Analisa-se a tempestividade e a regularidade do preparo do agravo de instrumento interposto, vez que a agravante não solicitou gratuidade judiciária e não comprovou o pagamento do preparo recursal, apesar de devidamente intimada para recolher em dobro. III. Razões de decidir3. O recolhimento do preparo é requisito de admissibilidade do recurso, conforme previsto no CPC, art. 1.007. 4. Diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do recurso, a agravante foi intimada a recolher o preparo em dobro (art. 1.007, § 4º do CPC), porém, deixou transcorrer «in albis o prazo legal para o cumprimento da determinação. 5. A ausência de recolhimento do preparo resulta na deserção do recurso, não havendo como o recurso ser conhecido. IV. Dispositivo e tese5. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: "É deserto o recurso de agravo de instrumento interposto sem comprovação do preparo, não sendo conhecido quando a parte deixa de providenciar o recolhimento após intimação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.007, 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1003064-74.2017.8.26.0270; TJSP, Apelação Cível 1008066-79.2018.8.26.0564

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