Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONCEDIDA AOS HERDEIROS. R$ 50.000,00 PARA CADA FILHO EM RAZÃO DOS DANOS EM RICOCHETE OU DANOS REFLEXOS AOS PRÓPRIOS HERDEIROS. R$ 5.000,00 EM RAZÃO DO SOFRIMENTO DA EMPREGADA FALECIDA ANTES DA SUA MORTE PARA CADA FILHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTAMINAÇÃO POR COVID-19. FALECIMENTO DA EMPREGADA QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO. NEXO CAUSAL E CULPA CONFIGURADOS. MATÉRIA FÁTICA. Trata a hipótese de pedido dos herdeiros da ex-empregada, que exercia a função de varrição de ruas e coleta de lixo e faleceu em decorrência da Covid-19, de pagamento de indenização por danos morais. O Regional, para concluir pela indenização por dano moral em razão do sofrimento dos próprios reclamantes em ricochete ou dano em reflexo (R$ 50.000,00 para cada autor) e em razão do sofrimento da própria trabalhadora antes de morrer (R$ 5.000,00 para cada herdeiro), baseou-se em elementos levantados na instrução processual. Com efeito, extrai-se do acórdão regional que a reclamada, quando deflagrada a pandemia, afastou a empregada das suas atividades presenciais por 11 meses, em razão das suas comorbidades, para proteger a sua saúde, entretanto, requereu o seu retorno sem qualquer mudança no quadro fático ou justificativa lógico-científica, sendo que ela veio a se contaminar, adoecer e falecer justamente pouco mais de um mês após voltar à atividade . Esclareceu a Corte de origem que a convocação da reclamada foi precedida por norma interna da ré, mas a empregadora não cumpriu os requisitos nela contidos, como a declaração expressa da chefia imediata da necessidade da presença física da trabalhadora. O Tribunal Regional consignou, ainda, que os EPIs (máscaras de proteção) só foram entregues mais de uma semana após o seu retorno. Nesse contexto, concluiu estar configurado o nexo causal entre a morte da ex-empregada e o labor por ela desenvolvido e a culpa da reclamada, de modo que, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feito pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST) . Agravo de instrumento desprovido.
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