Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 775.4635.4227.5634

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. CPC/2015, art. 941, § 3º. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. 1.

Estabelece o CPC/2015, art. 941, § 3º que «o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento. 2. No caso, a ação rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional, por maioria, tendo ficado vencidas duas Desembargadoras. Contudo, apenas uma delas juntou voto vencido/divergente. 3. Ante a relevância atribuída pelo novo CPC ao voto vencido, para a compreensão da controvérsia e da ratio decidendi que emerge do decisum recorrido, a sua ausência não pode ser compreendida como mera irregularidade, passível de ser sanada pela ampla devolutividade do recurso ordinário, mas, ao contrário, passou a ser providência que, quando não observada pelos Tribunais, acarreta a nulidade absoluta do acórdão. 4. Este foi o entendimento firmado no âmbito desta c. Subseção, a partir do julgamento do TST-RO-7956-69.2016.5.15.0000, de Relatoria da Exma. Ministra Maria Helena Mallmann - DEJT 4/10/2019. 5. Porque não juntada a totalidade dos votos vencidos na publicação do v. acórdão recorrido, acolhe-se a preliminar de nulidade para declarar nulos os atos processuais a partir da publicação do v. acórdão recorrido, com determinação de devolução ao TRT de origem, a fim de que seja juntado o voto vencido faltante, nos termos do CPC/2015, art. 941, § 3º, restituindo-se às partes o prazo para a interposição do recurso ordinário e o regular prosseguimento do feito. Recurso ordinário conhecido, com preliminar de nulidade acolhida.... ()

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