Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13. 467/2017. JORNADA IN ITINER E. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que estavam presentes os pressupostos fáticos caracterizadores de jornada itinerária, convicção essa que não se admite alterar por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Quanto à duração do trabalho e ao adicional de periculosidade, o Tribunal Regional consignou, respectivamente: a inaplicabilidade do CLT, art. 62, II, em razão de ausência de salário e de poderes diferenciados; que o «trabalhador manteve contato com equipamentos energizados e, consequentemente, esteve exposto à situação de risco de choque elétrico. Em relação aos referidos temas, a ré igualmente pretende o reexame de fatos e de provas, procedimento vedado nesta fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo a que se nega provimento.
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