Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA - CAIXA EXECUTIVO - NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE OU PREDOMINÂNCIA DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO . 1. O Tribunal de origem consignou que «os Acordos Coletivos de Trabalho adunados dispõem que todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17 (...) «. 2. Nesse caso específico dos empregados da Caixa Econômica Federal em que o acórdão regional registra a existência de norma interna ou normas coletivas que garantem a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho ao caixa bancário, a SBDI-1 deste Tribunal entende que é devido o referido intervalo. 3. De fato, e a teor dos precedentes da SBDI-1, que analisam a mesma norma coletiva, não há cláusula específica acerca da exigência de exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação, sendo, portanto, aplicável ao reclamante que ocupa a função de caixa bancário. Recurso de revista conhecido e provido .
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