Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória por danos morais, em razão de inscrições do nome da autora, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, por iniciativa do banco réu. Sentença que julgou os pedidos improcedentes e condenou a autora por litigância de má-fé ao pagamento de multa de 10% do valor atualizado da causa. Apelo da autora. Com razão em parte. Banco réu que revela ser o débito oriundo de inadimplência da utilização de limite de cheque especial. Documentos juntados que demonstram a existência de tal relação jurídica e da dívida. Demandante que não impugnou especificamente os fatos alegados e os documentos juntados. Comunicação prévia que deve ser realizada pelo órgão mantenedor do cadastro restritivo. Para a inscrição do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito basta à comprovação da existência da dívida, não havendo o que se falar em exclusividade de apontamento restritivo para títulos de crédito. Adequada a condenação da requerente por litigância de má-fé. A quantia fixada pelo douto juízo monocrático a título de multa, todavia, deve ser reduzida para 9% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista o disposto no caput do CPC, art. 81. Honorários recursais não arbitrados. Apelo parcialmente provido, apenas para reduzir o valor da multa por litigância de má-fé de 10% para 9% sobre o valor atualizado da causa... ()
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