Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 775.8666.9615.4017

1 - TST I) AGRAVO DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 450. ADPF 501. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 450. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, em 08/08/2022, no julgamento ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do c. TST, deve ser reconhecida a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 450. ADPF 501. PROVIMENTO. Em face da decisão proferida pelo STF, em 08/08/2022, no julgamento ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 450. ADPF 501. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador não tivesse obedecido ao prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O STF, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Assim, considerando que o Tribunal Regional julgou procedente o pleito de pagamento em dobro das férias, em razão do pagamento ter sido realizado fora do prazo, tal decisão está em dissonância com o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450. Recurso de revista conhecido e provido .

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