Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 776.0098.6807.8120

1 - TJSP Direito civil. Contrato de empréstimo consignado. Reserva de margem consignável. Custo efetivo total (CET). Pedido de cancelamento do cartão de crédito consignado. Possibilidade. Conversão em contrato tradicional, Impossibilidade. Dano social. Inovação recursal. Recurso parcialmente provido na parte conhecida.

I. Caso em exame Apelação contra sentença que julgou improcedente ação declaratória e condenatória envolvendo contrato de empréstimo consignado na modalidade reserva de margem consignável. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a legalidade do custo efetivo total (CET) aplicado ao contrato; (ii) avaliar a possibilidade de conversão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado tradicional; e (iii) determinar a viabilidade do pedido de cancelamento do cartão. III. Razões de decidir 3. O custo efetivo total (CET) abrange encargos e despesas contratuais, sendo permitido pela legislação e pela jurisprudência, não configurando ilegalidade no caso concreto, sobretudo porque foi respeitado o limite constante na norma vigente à época do contrato. 4. Não há previsão legal para a conversão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado tradicional, desde que o primeiro tenha sido firmado de forma válida e regular. Mero arrependimento da autora que não autoriza a medida. 5. O cancelamento do cartão de crédito consignado é possível, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, desde que observados os requisitos de quitação integral do saldo devedor ou continuidade dos descontos na forma contratada, conforme opção da autora. 6. Dano moral com fundamento em lesão social que corresponde à inovação recursal. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido na parte conhecida. Tese de julgamento: 1. O custo efetivo total (CET) em contratos de crédito consignado não é limitado pela normativa previdenciária vigente, desde que respeitada a taxa de juros máxima permitida. 2. É possível o cancelamento do cartão de crédito consignado, mediante quitação integral do saldo devedor ou continuidade dos descontos na forma contratada. Dispositivos relevantes: Resolução 3.517/2007 do CMN, art. 1º; Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, arts. 9º e 10. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação Cível 1002040-55.2024.8.26.0564, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 11.10.2024.

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