Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 776.0649.3777.5346

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II).

Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o CPC/2015, art. 1.030, II, dando-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o Recurso de Revista do reclamante. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 297, III DO TST. Nos termos do item III da Súmula 297/TST, « Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos Embargos de Declaração «. No caso, conquanto não tenha a Corte de origem se manifestado quanto a não observância do princípio da dialeticidade recursal e à extensão do provimento do Recurso Ordinário patronal, tem-se que, por se tratar de questões jurídicas, podem ser apreciadas por esta Corte, na forma do verbete sumular anteriormente referido. Em relação a não observância do princípio da dialeticidade recursal, tem-se por pertinente a aplicação do item III da Súmula 422/TST, que prevê que « Inaplicável a exigência do item I relativamente ao Recurso Ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença «. De outra parte, no que tange à extensão do provimento do apelo da CEF, do exame dos fundamentos indicados pela Corte de origem, constata-se que foram devidamente indicadas as razões pelas quais não seria viável o deferimento da pretensão alusiva à isonomia salarial dos empregados da empresa prestadora de serviços com os trabalhadores da empresa tomadora de serviços. Assim, por óbvio, que não se afastou apenas a responsabilidade subsidiária da CEF, mas a própria condenação das reclamadas ao pagamento das parcelas decorrentes do anterior reconhecimento do direito do reclamante à isonomia salarial. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383), firmou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Cabe enfatizar, por oportuno, que, diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes, se encontra superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em conformidade com a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte, não merece admissão o apelo obreiro. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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