Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 776.2002.7603.3299

1 - TJSP Prestação de Serviços - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais julgada improcedente - Reclamação levada a efeito por usuária/consumidora (corré) junto à plataforma Reclame Aqui. Pretensão dos autores consistente na remoção do conteúdo supostamente ofensivo e indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Apelo dos autores - Cerceamento de defesa - Inocorrência - O site «Reclame Aqui é ferramenta disponibilizada no mercado para fomentar a solução de conflitos entre consumidores e fornecedores/prestadores de serviços, resguardado, outrossim, o livre exercício da liberdade de expressão no combate aos ilícitos consumeristas. Nos termos do art. 19, caput, do Marco Civil da Internet - Lei . 12.965/14, somente em caso de descumprimento de eventual ordem judicial para a retirada do conteúdo é que a plataforma «Reclame Aqui poderia ser responsabilizada civilmente. Portanto, ausente, in casu, qualquer determinação legal de supressão de conteúdo na internet e, derradeiramente, de posterior descumprimento pela ré de ordem judicial, não há fundamento legal para responsabilizá-la civilmente pelos supostos danos que os autores, ora apelantes, alegam ter experimentado. - Excessos à liberdade de expressão - Não configurados - Não se vislumbram nos autos os alegados excessos por parte da corré nas manifestações feitas junto à plataforma Reclame Aqui, a ensejar o bloqueio ou remoção da publicação, cumprindo observar que elas foram feitas em portal de utilidade pública e de interesse da coletividade. Ademais, os elementos de convicção indicam que a corré/apelada há muito vinha manifestando seu descontentamento em relação aos serviços prestados pelos autores/apelantes, sem que houvesse solução concreta, por parte desses últimos, em relação aos seus questionamentos. Lado outro, como cediço, a liberdade de expressão é direito fundamental consagrado no art. 5º, IV, V e X, bem como no CF/88, art. 220. A par disso, forçoso convir que o fato da corré usuária se sentir insatisfeita com os serviços prestados pelos autores/apelantes, representa mero exercício do direito de expressão do pensamento e reclamação, não se vislumbrando o alegado abuso ou excesso nas referidas reclamações. - Danos morais - Não configurados - Recurso improvido

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