Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS . ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ADC 48. TÉCNICA DA DISTINÇÃO. Não merece reforma a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, uma vez que o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito. Com efeito, segundo a premissa firmada pelo acórdão do Regional, insuscetível de alteração no âmbito recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/STJ), estão presentes os elementos necessários para a configuração da relação de emprego. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF no julgamento da ADC 48, o qual examinou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo reclamante ou pela natureza jurídica do contrato comercial celebrado, e sim pela existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, não há falar-se em licitude da terceirização nem validade do contrato comercial. Note-se que a 2ª Turma do STF desvincula os termos da decisão proferida na ADC 48 dos pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego nas hipóteses de falsos contratos de transporte autônomo de cargas. Precedentes. Reconhecida a transcendência política da causa. Agravo conhecido e não provido.
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