Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 776.8315.1884.8083

1 - TST "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

Havendo indícios nos autos da existência de possível contrariedade às Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, no que se refere à complementação de aposentadoria, deve ser dado provimento ao Agravo de Instrumento para destrancar o recurso de revista neste aspecto. Agravo de Instrumento a que se dá provimento, nos termos do voto do relator originário . PRELIMINARMENTE: Tratando-se de recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014, bem como da Instrução Normativa 40 do TST, e tendo sido determinado por esta Turma o processamento do recurso de revista quanto ao tema «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, devolvem-se as demais matérias suscitadas nesse recurso. «RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13015/2014. DA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A adoção de interpretação diversa daquela defendida pela parte não conduz à conclusão de existência de ofensa a literal a dispositivo de Lei ou da constituição, pois esta somente se configura quando se ordena exatamente o contrário do que o dispositivo expressamente estatui. Do mesmo modo, não se pode entender que determinada regra restou violada se a decisão decorre do reconhecimento da existência, ou não, dos requisitos autorizadores da aplicação da norma. No caso em exame, a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada e houve manifestação acerca dos aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia, tendo a parte recorrente manejado os recursos legais disponíveis na tentativa de reverter o julgamento desfavorável obtido no juízo de origem, não se configurando, portanto, a alegada nulidade do julgado de origem. Incólumes os artigos invocados no apelo, inviável a admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido, nos termos do voto do relator originário. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Pretende-se o pagamento de complementação de aposentadoria por instituição de previdência privada, embora mantido o vínculo empregatício com a empresa patrocinadora após a aposentadoria. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 12 de abril de 2016, imprimiu nova redação à Súmula 288/TST, estabelecendo em seu, III que «após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos . No caso, considerando-se que a exigência legal de rompimento do vínculo empregatício como condição para o recebimento de complementação de aposentadoria (2001) é anterior à data em que o reclamante se aposentou (2008), mostra-se correta a decisão do TRT, que indeferiu a pretensão obreira. Não se aplica a modulação prevista no item IV da Súmula 288/TST, pois não havia decisão de mérito da Turma do TST sobre o tema em 12/04/2016 (apenas início do julgamento, com voto do relator). Recurso de revista de que não se conhece. GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte não impugna o fundamento do TRT de que a presunção de veracidade da declaração de pobreza é juris tantum, e de que há provas nos autos que afastam essa presunção. Nesses termos, é inviável o conhecimento do recurso de revista por falta de impugnação específica, ante o que dispõe a Súmula 422/TST, I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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