Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 777.6412.8397.1881

1 - TJSP Agravo em execução. Decisão judicial que reconheceu a prática de falta média. Recurso do Ministério Público. 1. Sentenciado que realizou tatuagem no interior do estabelecimento prisional. 2. O STJ assentou que a realização de tatuagem no interior do estabelecimento prisional configura falta grave, porquanto representa descumprimento do regulamento administrativo (que deve ser conhecido pelo preso), nos termos da norma prevista no art. 50, VI, combinado com art. 39, V, ambos da LEP (AgRg no HC 916.118/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024; AgRg no HC 877.937/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024; AgRg no HC 786.129/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023; (AgRg no HC 725.349/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022). Assim também já decidiu essa Câmara. Adoção desse entendimento. Falta grave caracterizada 2. Circunstâncias do caso que ensejam a perda de 1/8 do tempo remido. 3. Interrupção do prazo para progressão de regime. Recurso parcialmente provido

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