Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 777.9060.5266.7342

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2107 INTERVALO DOCLT, art. 384. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017

Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: «Ressalvado meu entendimento acerca da matéria, no sentido de que a inobservância do intervalo do CLT, art. 384 constitui mera infração administrativa (CLT, art. 401), passo a adotar o entendimento vertido na Súmula 65 deste Tribunal Regional: INTERVALO DO CLT, art. 384. A regra do CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição, sendo aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento, o previsto no art. 71, § 4º, da CLT . A recepção pela CF/88 do CLT, art. 384, vigente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, constitui matéria que não comporta mais discussão no âmbito deste Tribunal, após a decisão tomada em Plenário no incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, e após a recente tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021, no qual se reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 384 e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Ressalta-se que, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. CEF. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADA. 7ª E 8ª HORAS EXTRAS. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. MATÉRIA FATICO-PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, não há registro sobre eventual adesão da reclamante a Plano de Cargos em Comissão de modo a autorizar o enquadramento do caso na hipótese da Orientação Jurisprudencial Transitória 70da SBDI-1 do TST. Assim, para a reforma da decisão do TRT, em que aplicada a Súmula 109/STJ, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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