Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 777.9699.0108.5026

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -

Decisão que indeferiu o pedido de liminar pleiteada pela agravante, pela qual esta visava que fosse determinada a suspensão dos efeitos de quaisquer decisões proferidas no pedido administrativo de renovação de Inscrição Estadual, em especial, aquelas que visem a cassar e/ou tirar a vigência e validade da Inscrição Estadual ativa da agravante, bem como para manter o diferimento de ICMS concedido anteriormente - Pleito de reforma da decisão - Cabimento - Motivação juridicamente inadequada da notificação expedida em face da agravante para que esta providenciasse a renovação de sua Inscrição Estadual - Ato motivado pela ausência de apresentação da autorização da ANP para aquisição, comercialização e distribuição de solventes no pedido de Diferimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), formulado pela agravante administrativamente - Exigência de apresentação de referida autorização afastada nos autos do MS 1020565-03.2022.8.26.0032, já transitado em julgado - Ausência de motivação e possível violação à coisa julgada - Presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar - Decisão reformada - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para conceder a liminar pleiteada, para determinar (i) a suspensão dos efeitos de quaisquer decisões proferidas no pedido administrativo de Renovação de Inscrição Estadual, cadastrado sob o protocolo 090261-20230329-181410865-52, em especial, aquelas que visem a cassar e/ou tirar a vigência e validade da Inscrição Estadual ativa da agravante, bem como para determinar (ii) a manutenção do Diferimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas suas operações de importação de petróleo bruto, até o momento da saída dos produtos industrializados, concedido anteriormente, até ulterior decisão a ser proferida nestes autos, ou até o trânsito em julgado do pedido administrativo de Renovação de Inscrição Estadual, cadastrado sob o protocolo 090261-20230329-181410865-52... ()

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