Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - LOTEAMENTO URBANO (VILA AVIAÇÃO) - PRETENDIDA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA CERRADO EM IMÓVEL URBANO - COMPROVAÇÃO DE QUE O LOTEAMENTO FOI APROVADO E REGISTRADO COM OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA - APLICABILIDADE DA NORMA PREVISTA NO ART. 40, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL 15.684/2015 - ENTENDIMENTO FIXADO NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 0019292-98.2013.8.26.0071 - POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO EXISTENTE NOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO AUTOR, RESPEITADAS AS APPS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Considerando que o loteamento «Vila Aviação, onde se localizam os imóveis do autor, foi aprovado e registrado de acordo com a legislação vigente à época (Decreta Lei 58/37) e que está localizado em perímetro urbano, aliado ao fato de que a área em questão seria protegida não por se enquadrar como APP, mas sim como Unidade de Conservação regida pela Lei 9.985/2000 (Bioma Cerrado), proteção jurídica diversa da elencada no art. 40 da Lei Estadual 15.684/2015, não pode haver óbice para que o proprietário disponha de sua propriedade, sendo-lhe assegurado o direito de construir em lotes oriundos de parcelamento do solo urbano que tenha sido registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente, desde que respeitadas as áreas de preservação permanente previstas pela legislação em vigor à época da implantação do empreendimento, de acordo com o entendimento adotado no julgamento do IAC 0019292-98.2013.8.26.0071. Assim, pertinente a concessão da ordem, nos termos da r. sentença de primeiro grau, que deve ser mantida.... ()
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