Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de indenização por danos moral e material - Sentença de parcial procedência - Insurgência das partes.
1. Premissas fáticas: o veículo financiado pelo autor foi apreendido em ação de busca e apreensão movida pelo banco, posteriormente extinta sem resolução de mérito - Revogada a liminar, o automóvel não foi restituído, porque já havia sido vendido - Agora (nesta nova ação), o consumidor busca o ressarcimento dos danos suportados (moral e material) 2. Coisa julgada - Não ocorrência - A condição impeditiva, fixada no acórdão da ação de busca e apreensão (quitação do contrato), hoje, está superada - Lá não se fixou a indenização pelo valor de mercado do bem, porque o contrato não estava quitado, com expressa determinação de que eventuais danos deveriam ser buscados em ação própria - O Banco liquidou o financiamento com o preço da venda do bem - Portanto, neste momento, é possível mensurar o prejuízo suportado pelo consumidor, sem ofensa à coisa julgada. 3. Dano material - Art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Causa madura - Conhecimento do mérito diretamente pelo Tribunal - Acolhimento, em parte - O dano patrimonial não corresponde ao valor das prestações do financiamento pagas pelo consumidor/autor, mas à diferença entre o preço de mercado do veículo apreendido e aquele pelo qual foi vendido pelo banco - Indenização liquidada em R$ 774,00 - Juros da mora da citação, e correção monetária da venda do automóvel. 4. Dano moral - Ocorrência - A jurisprudência desta C. Câmara é no sentido de que a indevida apreensão de veículo financiado implica dano extrapatrimonial indenizável - Indenização majorada, de R$ 5.000,00, para R$ 10.000,00, diante dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e média fixada em casos análogos - Juros da mora da citação, e correção monetária da sentença (arbitramento) - Súmula 362, STJ. 5. Honorários de sucumbência - Redimensionamento - Sucumbência recíproca -Honorários fixados em 20% sobre a condenação (a fim de se evitar condenação aviltante), em favor dos advogados do autor; em 10% sobre o proveito econômico da ré, aos patronos da instituição financeira. Sentença reformada em parte - Recurso do réu desprovido, e do autor, provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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