Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. MUNICÍPIO DE VILA VELHA. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIII, DA CONSTITUIÇÃO E 9º-A, § 3º, DA LEI 11.350/2006. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. SÚMULA 410/TST. VIOLAÇÃO DO ART. 198, § 10, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1.
Nos termos da compreensão reunida na Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «. 2. No caso em apreço, consoante se infere da decisão rescindenda, o TRT, soberano na apreciação da prova da ação trabalhista subjacente, concluiu pela inexistência de insalubridade nas tarefas desempenhadas pela autora na função de agente comunitária de saúde. 3. Tanto o CF/88, art. 7º, XXIII quanto o Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, ao preverem o pagamento do adicional de remuneração para os trabalhadores envolvidos em atividades insalubres - e no caso deste último dispositivo legal, a previsão é específica para os agentes comunitários de saúde -, condicionam o pagamento da parcela à extrapolação dos limites de tolerância estipulados pelas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho. E, no caso em exame, a Corte Regional, ancorada no exame da prova dos autos originários, concluiu que as tarefas exercidas pela recorrente não se enquadravam como insalubres. 4. Nesse contexto, a reforma do acórdão recorrido, com o acolhimento da pretensão ora deduzida pela autora, demanda revisitar os fatos e provas do feito primitivo, providência que tropeça no óbice da Súmula 410/TST. 5. Quanto ao CF/88, art. 198, § 10, cabe ressaltar que o acórdão rescindendo não contém pronunciamento explícito sobre o referido dispositivo constitucional e tampouco emitiu tese jurídica sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, pois, constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação do referido dispositivo, nos termos decididos pela Corte a quo no acórdão recorrido - incidência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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