Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame1. 1. Recurso de apelação interposto por Wellington Fabiano de Mello contra a Fazenda do Estado de São Paulo, visando a exclusão dos valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) e de outras verbas indenizatórias da base de cálculo do Imposto de Renda. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a DEJEM possui natureza indenizatória ou remuneratória para fins de incidência de Imposto de Renda, especialmente após a alteração legislativa promovida pela Lei Estadual 17.293/2020. III. Razões de Decidir 3. A DEJEM, inicialmente considerada como remuneração, passou a ter natureza indenizatória com a Lei Estadual 17.293/2020, não devendo incidir Imposto de Renda sobre ela a partir de então. 4. O auxílio alimentação possui natureza indenizatória e também não integra a base de cálculo do imposto de renda. 5. A restituição de valores pagos indevidamente deve ser apurada em fase de liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A DEJEM possui natureza indenizatória após a Lei Estadual 17.293/2020, não incidindo Imposto de Renda. 2. o auxílio alimentação também não integra a base de cálculo do imposto de renda. 3. A restituição de valores deve ser apurada em liquidação de sentença. Legislação Citada: CF/88, art. 39, §1º; art. 37, X; Lei Complementar Estadual 1.227/2013; Lei Estadual 17.293/2020; CTN, art. 43; Lei 9.494/97, art. 1-F; Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001368-70.2023.8.26.0309, Rel. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 15/06/2023; TJSP, Apelação Cível 1001479-73.2020.8.26.0660, Rel. Maurício Fiorito, 6ª Câmara de Direito Público, j. 20/03/2023; TJSP, Apelação Cível 1007580-81.2021.8.26.0114, Rel. Maria Laura Tavares, 5ª Câmara de Direito Público, j. 02/08/202... ()
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