Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 778.8894.8036.0388

1 - TJSP LOCAÇÃO.

Ação de cobrança. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pelos autores. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Controvérsia desta demanda versa sobre a obrigação de a locatária, ora ré, pagar aos locadores, ora autores, importância supostamente equivalente ao custo da reparação que seria necessária à restituição dos imóveis locados aos estados em que se encontravam no início da locação em discussão. Elucidação da matéria controvertida pressupunha a apresentação de vistorias de entrada e de saída, com a participação das partes interessadas, e/ou a produção de perícias técnicas, a fim de cotejar os estados de conservação dos imóveis locados no início e no término da locação e, consequentemente, apurar as avarias eventualmente ocorridas no curso da relação locatícia. Pretendida produção de prova oral não se mostra necessária ao deslinde de desta causa. Afastamento da pretensão de anulação da r. sentença, pois a falta de produção de provas desnecessárias não prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa, e não há que se falar em nulidade sem prejuízo. Exame do mérito. Petição inicial não foi instruída com laudos de vistorias de entra e de saída dos imóveis locados que tenham sido elaborados com participação tanto dos locadores, ora autores, como da locatária, ora ré, mas apenas com laudos de vistorias e orçamentos que foram elaborados unilateralmente pelos locadores, o que evidencia a inaptidão dos referidos documentos para amparar a pretensão de recebimento do custo de reparação dos aludidos imóveis. Produção de prova pericial não se mostra pertinente a esta altura do processo, visto que não há registro sobre os estados dos imóveis no início da locação e o longo lapso temporal transcorrido desde a desocupação dos imóveis locados, ocorrida em setembro de 2020, inviabiliza a aferição dos reais estados dos imóveis quando do término da relação locatícia. Ausência de apresentação de laudos de vistorias de entrada e de saída realizados com a participação das partes interessadas, bem como de produção de perícias contemporâneas ao início e ao término da relação locatícia. Inexistência de provas aptas a demonstrar as avarias efetivamente causadas aos imóveis locados em razão de mau uso durante a vigência da relação locatícia, razão pela qual a pretensão de recebimento do custo de reparação dos aludidos imóveis foi devidamente rejeitada, ensejando o julgamento de improcedência desta ação. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()

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