Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução fiscal. Município de Itararé. Decisão que ordenou ao exequente comprovar o protesto da CDA em atendimento do tema de repercussão geral 1184 do STF (RE 1.355.208). Ajuizamento da execução em 26/11/2024, ou seja, após a definição da tese fixada pelo STF em 19/12/2023. Tese de repercussão geral aplicada somente às execuções fiscais de baixo valor, consideradas as de valor inferior a R$10.000,00, conforme estabelecido no precedente do tema, na Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento do Conselho Superior da Magistratura 2.738/2024, com a redação dada pelo Provimento CSM 2.744/2024. Valor da causa superior a R$10.000,00. Prosseguimento da execução fiscal sem necessidade de comprovação da adoção das medidas administrativas prévias ao ajuizamento. Decisão revogada. Recurso provido.
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