Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TEMPO À DISPOSIÇÃO/TRANSBORDO (TROCA DE CONDUÇÃO). HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
A compreensão da Corte Regional foi no sentido de que, nos termos do CLT, art. 4º, o tempo de espera de um transporte para o outro se caracteriza como tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado como horas extras. Não obstante as alegações expendidas pela ré, consoante já expressamente consignado na r. decisão impugnada, a referida tese se amolda à jurisprudência pacificada no âmbito deste TST, incidindo, pois, os termos do art. 897, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, de modo que a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Nas razões de recurso de revista, a ré admitiu a prática de conceder o RSR após o sétimo dia consecutivo de trabalho, conforme se extrai da alegação de que «a lei, não menciona em nenhum momento que o repouso será concedido ao final do sexto dia de serviço, mas sim que todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, E, REPITA-SE, ESSE REQUISITO FOI CUMPRIDO PELA RECORRENTE.. Desse modo, é irrelevante sustentar nessa fase recursal que foi concedido folgas ao empregado, circunstância sequer negada pela Corte Regional. O que se analisou no v. acórdão recorrido foi o fato de que o RSR após o sétimo dia consecutivo de trabalho, segundo a sedimentada jurisprudência do c. TST, expressa pela OJ/SbDI-/TST 410, viola o art. 7º, XV, da CF, importando o pagamento em dobro, por desnaturá-lo, posicionamento mantido na r. decisão hostilizada, por força dos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Em tal contexto, decidiu-se que a causa não oferece transcendência, no particular, o que ora se mantém. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido. DESCONTOS SALARIAIS. SITUAÇÃO EXCEPTIVA E EXTRAORDINÁRIA PARA O DESCONTO PROMOVIDO PELA EMPRESA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Eis as assertivas constantes do v. acórdão recorrido: « na peça defensiva - id. af8bf94, pág. 26, a empresa não trouxe qualquer informação sobre a origem do desconto, limitando-se a afirmar que procedeu aos descontos legais e que caberá à autora (sic) indicar a ilegalidade dos descontos, a teor dos arts. 818 da CLT e 373, i, do CPC ; « A alegação recursal de que o desconto decorreu de empréstimo realizado pelo empregado, além de ser novidade processual, deveria vir com a prova de que a empresa foi autorizada, pela cooperativa e com aquiescência do reclamante, a promover o desconto ; « Qualquer desconto realizado sem autorização é ilegal ; « a norma coletiva trazida pela empresa (id. abf7fde, pág. 1) estabelece que os descontos a serem realizados a título de empréstimo para a COOFERSE será mediante autorização expressa dos colaboradores ; «essa autorização deve ser demonstrada pela empresa, sendo dela o ônus processual e « Sem essa prova e tampouco demonstrada a origem do desconto, a restituição é medida que se impõe . À luz da análise de tais premissas fático jurídicas, esta Relatoria manteve a determinação de restituição de descontos perpetrados pela ré, por se revelarem irregulares. Nessa linha, refutou-se a alegação de afronta aos preceitos de lei e, da CF/88 indicados, lançando ainda a Súmula 126/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Desse modo, concluiu-se que a causa não oferece transcendência, no particular e, como se verifica, a ré não logrou êxito em desconstituir tais fundamentos, limitando-se a reiterar as argumentações já expendidas em sede de recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Reitere-se que, conforme a Corte Regional, a prova técnica apurou que «por volta de 9h, o reclamante, «após realizar limpeza interna do caminhão pipa, teve a mão esquerda aprisionada pela porta do veículo quando foi guardar a vassourinha atrás do banco e que «Imediatamente, encaminhou-se ao ambulatório médico, «onde deu entrada às 10h51, apresentando corte na base dorsal do polegar esquerdo, irregular, de aproximadamente 02 cm, sem fratura óssea (realizado exame de RX) ou lesões de estruturas profundas, sendo realizadas limpeza e sutura da lesão (Idc37387f) e fornecido atestado para licença do trabalho (sic )"; « que o reclamante sofreu «Lesão traumática do dedo polegar da mão esquerda, ocorrida em acidente do trabalho, evoluindo sem sequelas anátomofuncionais ’ (Pág. 746); que « Trata-se, portanto, de acidente do trabalho típico, com perda temporária da capacidade laboral ; e ainda que foram provados o dano e nexo de causalidade com a conduta antijurídica da ré, ou seja, os pressupostos para a sua responsabilidade civil e, mais ainda, que a empresa não se desvencilhou do ônus de provar que observou as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, a fim de prevenir ou impedir o acidente do trabalho e/ou o desencadeamento de doença ocupacional. Nesse contexto, em que demonstrada a presença dos elementos que ensejam a reparação civil empresarial, bem como o não desencargo do ônus processual por parte da ré, rejeita-se a alegação de que, ao concluir pela condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais decorrente de acidente do trabalho, a Corte Regional afrontou os preceitos indicados. Dentro desse contexto, a causa efetivamente não oferece transcendência. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Recorde-se que a revisão no âmbito desta Corte Superior dos valores fixados pelas instâncias ordinárias a título de indenização por dano extrapatrimonial se verifica quando se tratar de ínfimos ou excessivamente elevados, circunstâncias não evidenciadas, consoante se concluiu na r. decisão impugnada, considerando-se o contexto fático jurídico delineado pela Corte Regional. Assim, ficou decidido na r. decisão hostilizada pela ausência de transcendência da causa, no particular. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote