Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Direito previdenciário. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Militar estadual inativo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Contribuição previdenciária descontada com base na reforma da previdência implementada pela emenda constitucional 103/2019 e pela Lei 13.954/2019. Sentença de parcial procedência. Recurso dos réus. A Emenda Constitucional 103/2019 conferiu à União competência privativa para legislar sobre inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme a redação dada ao CF/88, art. 22, XXI. A Lei 13.954/2019 previu novas alíquotas de contribuição, com a determinação de sua incidência aos militares estaduais, na forma da redação do art. 24-C no DL 667/69. Declaração de inconstitucionalidade de tal dispositivo pelo E. STF. Tese em repercussão geral fixada no Tema 1177. Modulação dos efeitos para conferir efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade, de maneira que são válidos todos os descontos realizados na forma da Lei 13.954/2019 até o dia 01/01/2023. Contudo em relação aos descontos realizados em data posterior a 01/01/2023, deverá incidir o previsto na Lei Estadual 9.537/2021. Recurso conhecido e provido.
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