Jurisprudência Selecionada
1 - TST II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS
DSR’s. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. Diferentemente do que alega a ré, a Corte Regional em nenhum momento consignou que «é nula a cláusula normativa que estipulou o critério de cálculo dos repousos ou que «a reclamada estaria praticando o pagamento de salário complessivo, mas somente afirmou que «no período imprescrito não restou provada a renovação da cláusula contratual [Acordo Coletivo de Trabalho firmado no ano de 2000, restou ajustada a incorporação do valor relativo ao DSR ao salário hora de cada empregado, através do acréscimo percentual da ordem de 16,66%]. Trata-se de recurso desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. De início, registro que não há no trecho transcrito nenhuma alusão à previsão em norma coletiva flexibilizando os minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho do autor. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o período despendido pelo empregado nos atos preparatórios constitui tempo à disposição da empresa, nos termos do CLT, art. 4º e da parte final da Súmula 366/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DA SÚMULA 221/TST, I - ÓBICE PROCESSUAL. O apelo vem calcado apenas na indicação de violação das Leis 1.060/50, 5.584/70 e 7.115/83. Entretanto, os referidos preceitos legislativos são compostos artigos, parágrafos e, que a ré não se deu ao trabalho de indicar expressamente qual deles supõe violados, ônus processual a seu encargo, conforme se depreende dos termos da Súmula 221/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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