Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 780.2949.8032.3541

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. Não merece reparos a decisão agravada. Dos elementos registrados no acórdão do Tribunal Regional não se pode concluir qualquer nulidade no indeferimento de pergunta formulada pela reclamada. Consta no acórdão recorrido que todo conjunto probatório foi analisado e que a pergunta indeferida não teria o condão de, por si só, reverter o resultado em favor do réu. Nos termos do art. 852-D, « juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica «. Reafirme-se que o juiz, pautando-se nos elementos fornecidos nos autos e amparado pela liberdade de condução do processo, pode formar o seu convencimento, desde que o faça motivadamente e dentro do exercício do seu poder diretivo. No caso, não ficou configurado o cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de provas. Agravo não provido. 2 - JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO SEM REGISTRO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA SENTENÇA SEM CONTER OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação da sentença no acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem transcrever os fundamentos do Regional e sem fazer a delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Precedentes . Agravo não provido.

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