Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES.
Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços de rastreamento, monitoramento e recuperação veicular. Sentença de parcial procedência que condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) aos autores, a título de cláusula penal estipulada em contrato, «determinando-se que, quando do início da execução do julgado seja intimado o credor fiduciário para, se for o caso, receber a indenização até o limite da dívida"; não acolheu o pleito de indenização por danos morais; e considerou recíproca a sucumbência. Insurgência de ambas as partes contra o decisum. Pugna o réu pela improcedência da pretensão autoral. Pleiteiam os demandantes a condenação da ré em danos morais e a atribuição do ônus sucumbencial exclusivamente a ela, com fixação de honorários advocatícios no patamar máximo. Pleitos recursais que prosperam em parte. Natureza consumerista da relação jurídica estabelecida entre os litigantes. Fornecedora que, no contrato, comprometeu-se a pagar ao consumidor valor previsto como «Cláusula Penal, se o veículo ali indicado não fosse localizado em até 30 (trinta) dias da comunicação do furto ou roubo à sua Central de Atendimento (cláusulas 7.7 e 7.8). Abusividade da cláusula 7.17 que exige do contratado comunicação acerca do furto quase imediata à contratante e à autoridade policial (15 e 30 minutos, respectivamente), sob pena de perda do direito ao recebimento da «Cláusula Penal". Previsão contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Motocicleta que não foi localizada. Encontrado pela polícia apenas o quadro (chassi) do veículo. Em observância ao CPC, art. 373, II, cabia à demandada comprovar que a conduta dos autores foi determinante para a não localização do veículo, demonstração esta da qual ela não se desincumbiu. Não evidenciado que, durante o trintídio previsto em contrato, a requerida tenha sido diligente na procura pelo bem furtado. Devida a cláusula penal, porquanto válida e voluntariamente negociada, sem a interferência de fatos que a neutralizem. Valor, contudo, que deve se adequar àquele avençado (R$ 15.500,00 - quinze mil e quinhentos reais). Lesão moral configurada. Persistência da ré na recusa de pagamento da cláusula penal. Desgaste dos demandantes para a resolução do problema. Aplicação da teoria do desvio produtivo. Pleito de indenização por danos morais que comporta acolhimento. Quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil) postulada a título de danos morais que se afigura adequada à luz do caso concreto. Condenação exclusivamente da ré nos ônus da sucumbência, porquanto os autores descaíram de parte mínima do pedido. Honorários advocatícios mantidos em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Recursos de apelação parcialmente providos, nos termos do acordão... ()
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