Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Uso de documento público falsificado em continuidade delitiva- Não há bis in idem na referência ao crime capitulado no CP, art. 299, quando faz o acusado uso de documento público por ele adulterado- Situação fática prevista expressamente no texto da Lei Penal (art. 304)- Apelante confesso, inclusive naquilo que respeita à repetição do uso do documento falsificado em três oportunidades subsequentes- Continuidade delitiva bem reconhecida e o acréscimo de 1/5 compatível com o entendimento consolidado na Súmula 659/STJ- Nota de mau antecedente não especificada- Exclusão do acréscimo de 1/6, sem reflexo na pena definitiva, eis que a atenuante genérica da confissão espontânea manifestada em juízo não permite estabelecer a pena-base aquém do mínimo legal- Súmula 231/STJ- Excluído o mau antecedente cabe a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pela duração da pena substituída e uma multa no importe de 10 diárias na base mínima- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote