Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 780.7377.7036.5568

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. TEMA 1.046. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST .

Situação em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante para acrescer à condenação diferenças de adicional noturno decorrentes da prorrogação da jornada noturna, considerando-se a redução ficta da hora noturna, no trabalho realizado após as 5 horas, e reflexos. Registrou que a Autora, quando laborou em horário noturno, o fez das 0 às 7 horas, razão porque entendeu devida a diferença de adicional noturno a partir das 5 horas. Ponderou que, ainda que a jornada seja mista, quando o encerramento seja fixado em horário posterior às 5 horas, deverá incidir o disposto na Súmula 60/TST, II, não havendo razão para limitar sua incidência aos casos em que o obreiro tenha iniciado seu labor exatamente às 22 horas. Nesse cenário, a questão não restou analisada sob o enfoque do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, concernente à validade de negociação coletiva, carecendo de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso vertente, os trechos transcritos pela Reclamada no recurso de revista são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT, o que configura inobservância do ônus processual de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse cenário, embora por fundamento diverso, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja processamento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HORAS IN ITINERE. TEMA 1.046. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso vertente, os trechos transcritos pela Reclamada no recurso de revista são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT, o que configura inobservância do ônus processual de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse cenário, embora por fundamento diverso, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja processamento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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