Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 781.0491.7722.1477

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

Apelante condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 07 (sete) anos de reclusão em regime fechado e 700 (setecentos) dias-multa, à razão mínima unitária. Insurge-se a Defesa pela redução da pena base, a fixação de regime prisional mais brando e a isenção do pagamento de custas. ASSISTE PARCIAL RAZÂO À DEFESA. Dosimetria que não merece reparo. Pena base do delito de tráfico corretamente fixada acima do mínimo legal (Lei 11343/06, art. 42), diante da quantidade, natureza e letalidade do material entorpecente aprendido (135g (cento e trinta e cinco gramas) de cocaína, acondicionados em 137 (cento e trinta e sete) recipientes plásticos transparentes, do tipo «eppendorf). Todavia o quantum de aumento merece reforma, de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Do abrandamento do regime prisional. O inicialmente fechado é adequado e proporcional à hipótese, é adequado e proporcional à hipótese, não podendo se olvidar também para a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando (art. 33, §§2º e 3º, do CP). Pedido de gratuidade de justiça. Impossibilidade. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamentos que não se conhece. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DEFENSIVO apenas para readequar a pena do acusado para 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Mantidos os demais termos da sentença.... ()

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