Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS.
Decisão de primeiro grau que rejeitou a impugnação à penhora, mantendo o bloqueio dos valores encontrados em contas mantidas pela parte agravante. Insurgência. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. IMPENHORABILIDADE. Regra geral que estabelece a impenhorabilidade de salários e benefícios assistenciais. Inteligência do CPC, art. 833, IV. Possibilidade excepcional de constrição em caso de dívida de natureza alimentar, importâncias superiores a 50 salários-mínimos, alta renda do devedor ou em caso de dívida essencial. Cabe ao devedor comprovar que os valores bloqueados judicialmente são impenhoráveis. In casu, a executada, ora agravante, não comprovou que a constrição do numerário se deu mesmo em proventos da aposentadoria. Ainda que o fosse, importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais são penhoráveis, como é o caso dos autos. CONTA CONJUNTA. Ainda que a conta sobre a qual recaiu a constrição seja conjunta, referido fato não inviabiliza a penhora do numerário. No caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor depositado pode ser penhorado em garantia da execução, ainda que somente um dos correntistas seja o responsável. Precedentes do E. STJ. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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