Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 781.3250.6473.8600

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXILIAR DE LIMPEZA. LAUDO PERICIAL COMPROVAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIA DE MEMBROS SUPERIORES. OMBROS E PUNHOS. COMPROVAÇÃO DE DANO, NEXO CONCAUSAL COM A ATIVIDADE EXERCIDA E CULPA DO EMPREGADOR. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NO PERCENTUAL DE 35%. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL E MATERIAL DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A parte agravante suscita fundamentalmente que em relação ao dano extrapatrimonial não foram observados os requisitos específicos, quais sejam: dolo ou culpa do empregador; o dano e o nexo causal entre ambos. E alega, também, que a culpa não pode ser presumida, por se tratar de responsabilidade subjetiva, tem-se que imprescindível a demonstração cabal do elemento culpa. Alega em relação ao dano material ausência de incapacidade laboral. 3. A Corte Regional, com base na prova pericial, consignou a doença ocupacional (moléstia de membros superiores - ombros e punhos - Síndrome de Túnel do Carpo e processo inflamatório de manguito rotador) e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos ensejadores do dano extrapatrimonial (o dano, o nexo concausal entre a doença e as atividades funcionais desempenhadas e a culpa do empregador - que uma vez identificada precocemente o risco potencial de doença profissional devia desencadear-se ações preventivas, o que não foi realizada pela empresa recorrente). E em relação ao dano material asseverou a v. decisão regional que restou comprovada a diminuição da capacidade laborativa, onde foi demonstrado o nexo concausal entre a doença profissional e a incapacidade total e permanente para a função de auxiliar de limpeza, na ordem de 35%. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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