Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de cobrança. Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda. Autora alega que a ré não adimpliu as parcelas referentes aos meses de junho e julho de 2020. Por sua vez, a ré alega ter realizado o pagamento dos boletos encaminhados pela própria autora via correio eletrônico, juntando aos autos cópia do e-mail recebido e comprovantes de pagamentos. Autora sustenta não ter emitido os boletos pagos pela ré, não figurando como beneficiária da operação. Elementos coligidos aos autos que demonstram que o endereço eletrônico do remetente dos boletos pagos pela ré é o mesmo daquele utilizado por preposto da autora para o envio dos demais boletos. Os boletos, por sua vez, são similares aos apresentados pela própria autora, contendo as mesmas instruções, valores, data de vencimento e informações do pagador e do beneficiário, sem indícios de falsificação grosseira. Quando intimada a apresentar elementos que pudessem comprovar que regularmente emitiu e encaminhou à apelada boletos diferentes daqueles por ela efetivamente pagos, a apelante não o fez. Demonstrado fato impeditivo do direito da autora, competia-lhe apresentar provas contundentes de que a quitação apresentada pela ré não corresponde ao débito cobrado, não sendo suficiente a mera alegação. Nessa circunstância, a improcedência da ação principal era mesmo medida de rigor. Reconvenção julgada parcialmente procedente, a fim de condenar a autora-reconvinda ao pagamento de indenização por danos morais à ré-reconvinte em razão da cobrança indevida. Recurso da autora-reconvinda que merece prosperar neste ponto. Mera cobrança irregular que, por si só, não é bastante a caracterizar danos morais. Reconvinte que não apresentou elementos que pudessem demonstrar que a cobrança tenha sido vexatória, abusiva, que seus dados tenham sido indevidamente inseridos nos cadastros de proteção ao crédito ou qualquer outra situação que denote violação ao direito da personalidade, razão pela qual não se vislumbra a ocorrência de dano moral. Apesar de muito desagradáveis, as circunstâncias vivenciadas pela apelada configuram meros aborrecimentos cotidianos.
Recurso parcialmente provido, rejeitada a preliminar(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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