Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 781.7211.7610.9732

1 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita, bem como o pagamento das custas para o final do processo.

Agravantes que deixaram de apresentar, de forma completa, os documentos determinados, sem justificativa plausível. De todo modo, o documento exibido demonstra que a empresa está ativa, explorando atividade econômica, com movimentação de altos valores. Mera existência de prejuízo e de dívidas, por si só, não autorizam o deferimento do benefício da gratuidade processual. Exegese da Súmula 481/STJ. Não evidenciada a incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. Era imprescindível a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as custas processuais. Ausência de prova robusta e irrefutável de que a parte tem o direito invocado no tocante benefício. Quanto à pessoa física, igualmente, a documentação encartada, apesar de incompleta, indica movimentações financeiras de valores elevados. Comprovação da insuficiência financeira não atendida. Ausência de prova consistente da alegada pobreza. À míngua de prova do direito, deve ser indeferido o benefício da justiça gratuita. Da mesma forma, não comprovada a momentânea impossibilidade financeira, não pode ser deferido o pedido de diferimento das custas para o final do processo. Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação.

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