Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS PELO PERITO QUE NÃO APRECIARAM OS QUESTIONAMENTOS DA AGRAVANTE. NECESSÁRIA COMPLEMENTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, na ação declaratória e de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e morais, homologou o laudo pericial elaborado por expert nomeado pelo juízo. 2. Ainda que a matéria de prova não esteja incluída no rol das decisões interlocutórias passíveis de impugnação por meio de agravo de instrumento, o STJ já decidiu pela possibilidade da interpretação extensiva do CPC, art. 1.015 em situações excepcionais, em que a demora inviabilizará o próprio direito postulado. 3. Segundo a tese fixada sob o tema 988 do regime de recursos repetitivos, a regra da taxatividade poderá sofrer exceção quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, como na hipótese em exame. 4. Insurge-se a ré agravante sob o argumento de que o perito não prestou os devidos esclarecimentos a impugnações formuladas. 5. Cumpre salientar que, à luz da disposição do CPC, art. 371, o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe, em regra, decidir quais as diligências necessárias à instrução do processo e à formação de seu convencimento. 6. O deferimento de tais diligências é ato que se inclui na esfera de valoração do magistrado que conduz o processo, que poderá deferi-las ou indeferi-las de forma fundamentada, quando forem julgadas protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo. 7. No caso dos autos, entretanto, a ré agravante não pretende a realização de nova prova pericial, mas, sim, que o perito responda de forma direta e objetiva quesito anteriormente formulado. 8. Verificou-se que o perito não apresentou uma resposta direta no que diz respeito à existência de verbas retidas a serem ainda restituídas pela ré agravante, necessitando de nova oportunidade para que essa questão técnica seja efetivamente apreciada perante o juízo de origem. 9. Deve o perito ser intimado para apresentar os esclarecimentos necessários relativos à impugnação da ré em face da resposta no laudo pericial ao quesito 11 por ela formulado. 10. Provimento parcial do recurso, prejudicado o agravo interno.... ()
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