Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 782.2207.1703.3928

1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . MORTE DE TRABALHADORA A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIRO. HOMICÍDIO COMETIDO POR SEU NAMORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO IMEDIATO DOS PEDIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA MADURA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL . 1.

Trata-se de pretensão rescisória proposta com base no CPC, art. 966, V, por violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 e do CPC/1973, art. 515, § 3º, em razão de afronta ao devido processo legal. 2. Discute-se nos autos se o Tribunal Regional, ao afastar questão preliminar invocada em sentença, poderia proceder ao exame imediato do mérito dos pedidos, sem que houvesse apreciação do pedido de produção de provas formulado perante a instância originária ou encerramento da instrução processual. 3. No caso, a ação subjacente versou acerca de reparação moral e material decorrente do homicídio da filha da reclamante enquanto prestava serviços a bordo de navio de cruzeiro. Os detalhes do incidente foram amplamente controvertidos, e a reclamada protestou pela oitiva de testemunhas para comprovar suas alegações. O Magistrado de primeiro grau, contudo, antes mesmo de apreciar o pedido de produção de provas ou conceder prazo para razões finais, fez os autos conclusos para julgamento e declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para exame da matéria, com remessa dos autos à Justiça Comum. Interposto recurso ordinário, o Tribunal Regional afastou a preliminar e procedeu de imediato ao julgamento de mérito dos pedidos, aplicando ao caso a teoria da causa madura, sem considerar que a instrução processual ainda se encontrava pendente. 4. Com efeito, não há como concluir pela desnecessidade da prova, porquanto os documentos apresentados com a petição inicial não se revelam suficientes para dar conhecimento inequívoco da sucessão dos fatos que culminou com o assassinato da trabalhadora. Ademais, em defesa daquela ação, a reclamada apresentou razões de fato que poderiam, em tese, caso evidenciadas, afastar sua responsabilidade civil pelos danos decorrentes do crime, do que exsurge a necessidade de ampla dilação probatória acerca dos fatos alegados, com a devida condução pelo Juízo natural da causa. 5. Trata-se, em suma, de evidente hipótese de restrição ao direito de produção de provas, com atropelo do curso processual, em clara afronta ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, atraindo a constatação de violação direta e manifesta das garantias constitucionais do art. 5º, LIV e LV, por má-aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3º, a partir do completo cerceamento do direito de produção de provas: houve decisão condenatória sem instrução processual. 7. Ademais, a hipótese não atrai a aplicação do óbice da Súmula 410/TST, porquanto a violação de norma jurídica é evidenciada a partir de simples verificação da marcha processual na demanda subjacente. 8. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, a partir do enfoque de afronta ao art. 5º, LIV e LV da CF/88e ao CPC/1973, art. 515, § 3º . Agravo conhecido e desprovido .... ()

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