Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 782.9628.0920.1105

1 - TJSP Direito do consumidor. Apelação cível. Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Dano moral e material. Sentença mantida. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Ação indenizatória ajuizada em razão de cancelamento de voo, acarretando atraso superior a oito horas para chegada no destino final. Sentença de procedência condenando a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 4.000,00) e materiais (R$ 1.638,63), com correção monetária e juros de mora a partir da citação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade da empresa aérea recorrente pelo cancelamento do voo e pela falha na prestação de serviço, bem como a manutenção ou afastamento da condenação em danos morais e materiais. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade da ré decorre da falha na prestação de serviço, configurada pelo cancelamento do voo e pela ausência de assistência material ao consumidor, em violação ao CDC. 4. A solidariedade entre as empresas envolvidas na operação do voo está fundamentada na relação de parceria («codeshare) e na inserção da ré na cadeia de fornecimento do serviço. 5. O atraso de mais de oito horas gerou frustração e transtornos significativos ao consumidor, que viajava a trabalho, configurando dano moral. O valor da indenização foi fixado de forma proporcional, não comportando redução. 6. Os danos materiais foram comprovados e decorrem diretamente da falha do serviço. 7. Os juros de mora foram corretamente fixados a partir da citação, conforme CCB, art. 405, por se tratar de relação contratual. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A falha na prestação de serviço de transporte aéreo que resulta em cancelamento de voo e atraso superior a oito horas configura dano moral e material indenizáveis, sendo solidária a responsabilidade entre as empresas participantes do contrato, independentemente de qual tenha operado o voo. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 405; CDC, art. 14 e CDC, art. 20. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Apelação Cível 1107637-81.2023.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira; Apelação Cível 1011903-08.2021.8.26.0510; Relator (a): Elói Estevão Troly

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