Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 783.3824.3537.9899

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Repetitória c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Ínclito Tribunal da Cidadania. Alegação autoral de subtração de valores de sua conta corrente por meio de transações fraudulentas oriundas de golpe perpetrado dentro da agência bancária. Sentença de parcial procedência. Irresignação defensiva. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova oral postulada. Não acolhimento. Inteligência dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Prescindibilidade do depoimento pessoal da Autora para o deslinde da causa. Recorrente que sequer embasou empiricamente a relevância da produção probatória pretendida, apresentando razões genéricas para a continuidade da instrução. Meritum causae. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.) e 479 do STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). Requerente que afirma que as operações contestadas ocorreram após ter sido abordada por preposto do Réu em terminal de caixa eletrônico localizado dentro da agência bancária. Versão corroborada pelos elementos coligidos aos autos. Requerido que, invertido o ônus da prova, limitou-se a requerer o depoimento pessoal da Autora, deixando de colacionar as imagens da câmera de segurança do estabelecimento capazes de infirmar as alegações autorais. CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço bancário evidenciada, justificando-se a responsabilização pelos prejuízos materiais e imateriais na forma do CDC, art. 14. Danos morais configurados na espécie. Perspectiva objetiva. Movimentações que resultaram no esvaziamento das economias da consumidora, impelindo-a a buscar a solução na via judicial para preservar seu mínimo existencial. Efetiva lesão à Dignidade da Pessoa Humana. Precedentes desta Colenda Corte Estadual. Critério bifásico para a estipulação do quantum. Verba arbitrada em harmonia com os valores fixados no âmbito deste Nobre Sodalício em hipóteses similares e coerente com os fatos narrados, em atenção aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Verbete Sumular 343 desta Casa de Justiça. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Manutenção integral do decisum guerreado que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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