Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não se configura na hipótese. 2. Com efeito, a Corte Regional explicitou as razões pelas quais rechaçou a aplicação da redação anterior da Súmula 277/TST no presente caso. 3. Assim sendo, não há omissão no acórdão regional, tendo o Tribunal a quo proferido fundamentação suficiente para a solução da lide, nos termos do art. 93, IX, da CF, configurando as alegações da parte mero inconformismo com o julgado e não em deficiência da tutela jurisdicional. Logo, restam incólumes os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. NULIDADE DA DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. 1. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela nulidade da despedida, determinando a reintegração do autor ao emprego, o que fez com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de instauração de processo administrativo prévio à rescisão contratual, conforme previsão em norma coletiva; b) aplicação do Regulamento de 2004, mais favorável ao trabalhador e c) aplicação do disposto na Lei 8.212/1990, art. 118, diante da natureza acidentária do afastamento previdenciário do autor. 2. Nas razões de recurso de revista, o réu se limita a sustentar a inaplicabilidade da norma coletiva com fulcro na anterior redação da Súmula 277/TST, ao argumento de que expirado o seu prazo de vigência. 3. Entretanto, não confronta as demais teses trazidas pelo TRT. Com efeito, ainda que superado o fundamento elencado no item «a, a decisão recorrida encontra respaldo em outros dois fundamentos específicos, autônomos e suficientes à sua manutenção (itens «b e «c), os quais não foram impugnados pela parte. 4. A despeito de qualquer debate acerca da correção da motivação eleita pela Corte Regional, o fato é que o réu não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida, encontrando-se desfundamentado o recurso de revista, nos termos do CPC, art. 1.010, II, porquanto não preenchido pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento integralmente conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote