Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 784.6162.6716.2438

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Inexiste negativa de prestação jurisdicional, porquanto as questões suscitadas pelo Recorrente foram analisadas pelo Colegiado a quo, mas em sentido contrário à sua pretensão. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte a quo registrou que o Reclamante gozou de especial fidúcia do empregador de maneira a enquadrá-lo na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Incidência da Súmula 102/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - JULGAMENTO CONFORME À SÚMULA 437/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão recorrida está conforme à jurisprudência do Eg. TST, consubstanciada na Súmula 437, item I, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, mais reflexos, aplicável ao período contratual do Reclamante, que é anterior à Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - PAGAMENTO MENSAL - INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO - REFLEXO EM HORAS EXTRAS E APOSENTADORIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A gratificação semestral, quando paga mensalmente, tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras. Inteligência da Súmula 264/TST. Julgados. JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DECLARAÇÃO DE POBREZA - SUFICIÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se a Súmula 463, item I, do TST, no sentido de que a declaração de pobreza firmada pelo Reclamante, ou por seu advogado, é suficiente para configurar a hipossuficiência econômica, apta a ensejar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não se evidencia contrariedade à Súmula 113/TST, porquanto não trata da hipótese dos autos, em que há registro de autorização normativa para a repercussão das horas extraordinárias em sábados. Julgados. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.... ()

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