Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422/TST, I). NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.
Verifica-se que falta à segunda reclamada, ora agravante, interesse recursal, na medida em que somente o reclamante interpôs recurso de revista e agravo de instrumento. Ademais, a decisão monocrática não agravou a situação processual da segunda ré. 2. Não bastasse, a argumentação trazida no agravo, relativa ao tema «Responsabilidade Subsidiária, encontra-se totalmente dissociada da decisão agravada, que tratava do tema «Falta Injustificada do Reclamante à Audiência. Arquivamento da Ação. Custas Processuais". Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. 3. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, devida a aplicação da penalidade contida no CPC, art. 1.021, § 4º, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .... ()
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