Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que, reconsiderando anteriores, negou a suspensão da carta de arrematação do imóvel que abriga o parque fabril das recuperandas. Inconformismo. Acolhimento em parte. Diante das numerosas reconsiderações, é preciso que se defina, nesta instância, a solução da questão. Inocorrência de preclusão «pro judicato". A arrematação do imóvel se aperfeiçoou (art. 903, «caput, do CPC) antes mesmo da distribuição da recuperação judicial. Descabimento de se renovar discussões já travadas na Justiça do Trabalho. Emissão e registro da carta de arrematação que não podem ser obstados pelo juízo da recuperação. Todavia, tratando-se de imóvel que é essencial para o soerguimento, pois abriga o parque fabril das recuperandas, é necessário mantê-las na posse, apenas durante o «stay period". Defere-se, em razão disso, o pagamento mensal de aluguel equivalente a 0,5% do valor da arrematação. Os custos inerentes à posse, como IPTU e outras despesas equivalentes, deverão ser arcados pelas recuperandas. O não pagamento autoriza a imissão na posse em favor da arrematante. Quanto ao expressivo valor da arrematação (R$26.500.000,00), a considerar que a execução trabalhista é promovida por credores que, provavelmente, estão sujeitos ao concurso, ponderando-se, em acréscimo, a peculiaridade do caso, em que a classe I corresponde a 70% do passivo concursal, determina-se o envio do numerário ao juízo da recuperação, que deliberará sobre a sua destinação. Decisão modificada. Recurso provido em parte, com determinação
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